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Dado oficial do INPI

BIOSEV A LOUIS DREYFUS COMMODITIES COMPANY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOSEV A LOUIS DREYFUS COMMODITIES COMPANY

ST13

BR500000840201435

Classe

5

Pedido

840201435

Registro

840201435

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/12
  2. Publicação26/03/13
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/19
  5. Concessão27/08/19
  6. Extinto27/08/29

Registro concedido em 27/08/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

20/07/2012

Data de registro

27/08/2019

Data de expiração

27/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIOSEV S.A.

Representantes

Pinheiro Neto Advogados

60613478000119

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias dietéticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210289761 (12/07/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BIOSEV S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2642

24/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190333284 (08/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BIOSEV S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Pinheiro Neto Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2552

03/12/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2538

27/08/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2530

02/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120116999 (20/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BIOSEV S.A. Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2348, de 05/01/2016, tendo em vista erro nos dados da petição.

RPI 2411

21/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120116999 (20/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BIOSEV S.A. Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2348

05/01/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa por parte do titular, herdeiros ou sucessores para registrar o nome civil 'LOUIS DREYFUS' como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".

RPI 2345

15/12/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil 'LOUIS DREYFUS', sinal pertinente ao objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".

RPI 2320

23/06/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2203

26/03/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BIOSEV A LOUIS DREYFUS COMMODITIES COMPANY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.