BIOSEV A LOUIS DREYFUS COMMODITIES COMPANY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil 'LOUIS DREYFUS', sinal pertinente ao objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".
Sobre a marca
- Titular
- BIOSEV S.A.
- 15.527.906/0001-36
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
- RPI nº 2320ExigênciaEsta publicação23/06/2015
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.