CASA DE MASSAS THOMAZ VELHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Em cumprimento de exigência, o requerente apresentou apenas certificado de microempreendedor e comprovante de situação cadastral, não tendo apresentado a autorização para registro do nome civil que integra o conjunto requerido como marca, como exige o dispositivo legal citado.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA KARLA FREIRE GONCALVES 10938624750
- 29.309.611/0001-06
- Data de depósito
- 17 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2537IndeferimentoEsta publicação20/08/2019
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)