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Dado oficial do INPI

CASA DE MASSAS THOMAZ VELHO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DE MASSAS THOMAZ VELHO

ST13

BR500000915041995

Classe

30

Pedido

915041995

Registro

915041995

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/18
  2. Publicação14/08/18
  3. Exame
  4. Indeferido20/08/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 20/08/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

17/07/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

JULIANA KARLA FREIRE GONCALVES 10938624750

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.7.38.7.4

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentaresPizzas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Em cumprimento de exigência, o requerente apresentou apenas certificado de microempreendedor e comprovante de situação cadastral, não tendo apresentado a autorização para registro do nome civil que integra o conjunto requerido como marca, como exige o dispositivo legal citado.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2519

16/04/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2484

14/08/2018

JULIANA KARLA FREIRE GONCALVES 10938624750 também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Patentes

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