IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Em cumprimento de exigência, o requerente apresentou apenas certificado de microempreendedor e comprovante de situação cadastral, não tendo apresentado a autorização para registro do nome civil que integra o conjunto requerido como marca, como exige o dispositivo legal citado.
20/08/2019
RPI 2537
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Em cumprimento de exigência, o requerente apresentou apenas certificado de microempreendedor e comprovante de situação cadastral, não tendo apresentado a autorização para registro do nome civil que integra o conjunto requerido como marca, como exige o dispositivo legal citado. | RPI 2537 | Data 2019-08-20