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Dado oficial do INPI

CASA DE MASSAS THOMAZ VELHO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

CASA DE MASSAS THOMAZ VELHO

ST13

BR500000915041995

Classe

30

Pedido

915041995

Registro

915041995

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

17/07/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

JULIANA KARLA FREIRE GONCALVES 10938624750

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.7.38.7.4

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentares; Pizzas;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Em cumprimento de exigência, o requerente apresentou apenas certificado de microempreendedor e comprovante de situação cadastral, não tendo apresentado a autorização para registro do nome civil que integra o conjunto requerido como marca, como exige o dispositivo legal citado.

20/08/2019

RPI 2537

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Em cumprimento de exigência, o requerente apresentou apenas certificado de microempreendedor e comprovante de situação cadastral, não tendo apresentado a autorização para registro do nome civil que integra o conjunto requerido como marca, como exige o dispositivo legal citado. | RPI 2537 | Data 2019-08-20

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

16/04/2019

RPI 2519

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2519 | Data 2019-04-16

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

14/08/2018

RPI 2484

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2484 | Data 2018-08-14

Proteção contínua da sua marca

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