Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
CASA DE MASSAS THOMAZ VELHO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA KARLA FREIRE GONCALVES 10938624750
- 29.309.611/0001-06
- Data de depósito
- 17 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2519ExigênciaEsta publicação16/04/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)