Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
LAPAPÃES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LAPADOCES COMERCIO DE DOCES E ARTIGOS PARA FESTAS LTDA
- 02.120.430/0001-72
- Procurador ou escritório
- PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.