(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

LAPAPÃES

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902201565
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850240641524 (09/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LAPAPAES PANIFICADORA EIRELI Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LAPADOCES COMERCIO DE DOCES E ARTIGOS PARA FESTAS LTDA
02.120.430/0001-72
Procurador ou escritório
PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
16 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2848Recurso providoEsta publicação05/08/2025

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2826Recurso06/03/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2806Nulidade15/10/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2537Deferimento20/08/2019

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2226Sobrestamento03/09/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2174Sobrestamento04/09/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.