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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

BANDA NOVA ERA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca BANDA NOVA ERA
Processo INPI
902189654
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2555Arquivamento24/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2174Sobrestamento04/09/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2036Publicação12/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BANDA NOVA ERA, Deferimento na RPI nº 2537 | TrademarkIQ