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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

NB NEW BLEND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca NB NEW BLEND
Processo INPI
901604534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EXITBOY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
05.756.448/0001-53
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
29 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2555Arquivamento24/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2276Sobrestamento19/08/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2039Oposição02/02/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NB NEW BLEND, Deferimento na RPI nº 2537 | TrademarkIQ