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Dado oficial do INPI

NB NEW BLEND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NB NEW BLEND

ST13

BR500000901604534

Classe

25

Pedido

901604534

Registro

901604534

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/09
  2. Publicação09/06/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

29/04/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXITBOY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Sobretudos [vestuário]SutiãsArtigos de malha [vestuário]Blazers [vestuário]Calças compridasLenços de pescoçoLuvas sem dedosBaby-dollRoupas de imitação couroSolidéus [barrete]Sudários axilaresSuéteresSuspensóriosTurbantesBanho (Calções de -)Calções de banho [sungas]Capuzes [vestuário]Cintos [vestuário]Combinações [vestuário]Confeccionado (Vestuário -)LibrésLigas de meiasCamisolaRoupas de couroTrajesBonésColetes [roupa íntima]Malhas [vestuário]Quimono [vestuário]Calçado esportivoCangaSaiasSungasTúnicasCalçados *Chapéus [chapelaria]ColetesCorpeteFaixas para a cabeça [vestuário]Jérseis [vestuário]Lingerie (Fr.)Calçado para uso profissionalCalção para banhoBatinaBiquíniPraia (Roupas de -)TogasBandanasCamisasCombinação [roupa íntima]Couro (Roupas de -)Luvas [vestuário]Roupões de banhoToucas de banhoAnáguasCalçados de madeiraCalçasCapotesChapéus, bonés etcEspartilhosBecaMaiôTernosVestuário *BermudasCasacos [vestuário]Faixas [vestuário]MacacõesPonchoRobeRoupas de banhoSárisUniformesBotas *CachecóisCalçados em geral *CamisetasCintas [roupa íntima]JaquetasLigasBermuda para prática de esporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2555

24/12/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2537

20/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100301232 (30/03/2010) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.1) Requerente: F J B DA COSTA CONFECCOES ME Procurador: MILTON GOMES MONTEIRO Detalhes do despacho:concedidos 15 (quinze) dias por já existir petição de manifestação protocolada em 08/07/2010, sob o nº 810100328298 e que deverá ser considerada. Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 15 (quinze) dias. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: manifestação à oposição.

RPI 2277

26/08/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100375084 (29/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: EXITBOY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: MILTON GOMES MONTEIRO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2251

25/02/2014

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090225129 (visualizar no Portal INPI), de 06/08/2009

RPI 2039

02/02/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2005

09/06/2009

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