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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100301232 (30/03/2010) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.1) Requerente: F J B DA COSTA CONFECCOES ME Procurador: MILTON GOMES MONTEIRO Detalhes do despacho:concedidos 15 (quinze) dias por já existir petição de manifestação protocolada em 08/07/2010, sob o nº 810100328298 e que deverá ser considerada. Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- R
Sobre a marca
- Titular
- EXITBOY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
- 05.756.448/0001-53
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2277PetiçãoEsta publicação26/08/2014
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.