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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

FINÍSSIMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
828403449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180431385 (22/12/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): EXTRA FINO CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: ANTONIO CARLOS DE MIRANDA Detalhes do despacho:COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 28,00 (VINTE E OITO REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTE À ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO (SERVIÇO 340), CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 382) APRESENTANDO, JUNTO AO CUMPRIMENTO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

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Sobre a marca

Titular
H. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
H. P. (pessoa física)
Data de depósito
5 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2594Exigência24/09/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2537ExigênciaEsta publicação20/08/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2519Renovação16/04/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2516Exigência26/03/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2502Exigência18/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 1999Registro28/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1982Deferimento30/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.