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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

FINÍSSIMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
828403449
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
H. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
H. P. (pessoa física)
Data de depósito
5 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2594Exigência24/09/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2537Exigência20/08/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2519Renovação16/04/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2516Exigência26/03/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2502Exigência18/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 1999Registro28/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1982DeferimentoEsta publicação30/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.