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FINÍSSIMA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FINÍSSIMA

ST13

BR500000828403449

Classe

25

Pedido

828403449

Registro

828403449

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/06
  2. Publicação01/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/08
  5. Concessão28/04/09
  6. Vigente28/04/29

Registro concedido em 28/04/2009 e em vigor até 28/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/04/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

09/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

05/06/2006

Data de registro

28/04/2009

Data de expiração

28/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

H. P. (pessoa física)

Representantes

H. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.15.5.19

Produtos e serviços

Classe 25

Lingerie

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200278257 (27/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): EXTRA FINO CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: HARRISON JOSE PEREIRA Cedente: HARRISON JOSÉ PEREIRA [BR] Cessionário: HARRISON JOSÉ PEREIRA

RPI 2614

09/02/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200278257 (27/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): EXTRA FINO CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: HARRISON JOSE PEREIRA Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO E PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.

RPI 2594

24/09/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180398991 (27/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): EXTRA FINO CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: ANTONIO CARLOS DE MIRANDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.

RPI 2559

21/01/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180431385 (22/12/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): EXTRA FINO CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: ANTONIO CARLOS DE MIRANDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2552

03/12/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850180431385 (22/12/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): EXTRA FINO CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: ANTONIO CARLOS DE MIRANDA Detalhes do despacho:COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 28,00 (VINTE E OITO REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTE À ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO (SERVIÇO 340), CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 382) APRESENTANDO, JUNTO AO CUMPRIMENTO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190106395 (22/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EXTRA FINO CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: HARRISON JOSE PEREIRA

RPI 2519

16/04/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850180431385 (22/12/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): EXTRA FINO CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: ANTONIO CARLOS DE MIRANDA Detalhes do despacho:COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 28,00 (VINTE E OITO REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTE À ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO (SERVIÇO 340), CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 382) APRESENTANDO, JUNTO AO CUMPRIMENTO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180398898 (27/11/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): EXTRA FINO CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: ANTONIO CARLOS DE MIRANDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante ANTONIO CARLOS DE MIRANDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180398991 (27/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): EXTRA FINO CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: ANTONIO CARLOS DE MIRANDA Detalhes do despacho:1) Apresente procuração em nome da Cessionária. 2) Cabe lembrar que a petição de transferência deverá ser preenchida com os dados da cessionária.

RPI 2502

18/12/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1999

28/04/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1982

30/12/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1856

01/08/2006

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