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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

CLORO FORT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816724644
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190239802 (27/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PABLO MACHADO DE ALMEIDA Procurador: Eloy José Lena Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista o prazo de 90 dias contados da publicação da anulação da extinção do registro estipulado judicialmente pelo MM. Juíz da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas - Ofícios nº 311/2017, nº 216/2018 e nº 07/2019 - SEI nº 52402.000131/2017-14. A dita publicação ocorreu em 19/02/2019 (RPI 2511), de forma que o prazo estipulado judicialmente findou em 20/05/2019.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000103 (04/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Tendo em vista o fim do prazo estipulado judicialmente para recolhimento das retribuições devidas pelo adjudicante ao INPI, em cumprimento à determinação judicial MM. Juíz da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas - Ofícios nº 311/2017, nº 216/2018 e nº 07/2019 - SEI nº 52402.000131/2017-14.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190206107 (02/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): PABLO MACHADO DE ALMEIDA Procurador: Eloy José Lena Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista o prazo de 90 dias contados da publicação da anulação da extinção do registro estipulado judicialmente pelo MM. Juíz da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas - Ofícios nº 311/2017, nº 216/2018 e nº 07/2019 - SEI nº 52402.000131/2017-14. A dita publicação ocorreu em 19/02/2019 (RPI 2511), de forma que o prazo estipulado judicialmente findou em 20/05/2019.

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Sobre a marca

Titular
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
7 de maio de 1992

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2537PetiçãoEsta publicação20/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2537PetiçãoEsta publicação20/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2537Judicial20/08/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2511Despacho anulado19/02/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2511Judicial19/02/2019

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2328Extinção18/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  10. RPI nº 2207Despacho24/04/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1949Transferência13/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1949Renovação13/05/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1439Nulidade21/07/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  14. RPI nº 1280Despacho13/06/1995

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  15. RPI nº 1248Registro01/11/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1239Transferência30/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1181Retribuição decenal20/07/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1164Deferimento23/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1142Despacho20/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.