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CLORO FORT

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLORO FORT

ST13

BR500000816724644

Classe

3

Pedido

816724644

Registro

816724644

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/93
  5. Concessão01/11/94
  6. Vigente01/11/34

Registro concedido em 01/11/1994 e em vigor até 01/11/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/11/2034

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Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

07/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

07/05/1992

Data de registro

01/11/1994

Data de expiração

01/11/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. A. (pessoa física)

Representantes

E. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 3

Fabricante de detergentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240437905 (09/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PABLO MACHADO DE ALMEIDA Procurador: Eloy José Lena

RPI 2818

07/01/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200223326 (24/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Eloy José Lena Cessionário: PABLO MACHADO DE ALMEIDA

RPI 2590

25/08/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190239802 (27/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PABLO MACHADO DE ALMEIDA Procurador: Eloy José Lena Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista o prazo de 90 dias contados da publicação da anulação da extinção do registro estipulado judicialmente pelo MM. Juíz da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas - Ofícios nº 311/2017, nº 216/2018 e nº 07/2019 - SEI nº 52402.000131/2017-14. A dita publicação ocorreu em 19/02/2019 (RPI 2511), de forma que o prazo estipulado judicialmente findou em 20/05/2019.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190000103 (04/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Tendo em vista o fim do prazo estipulado judicialmente para recolhimento das retribuições devidas pelo adjudicante ao INPI, em cumprimento à determinação judicial MM. Juíz da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas - Ofícios nº 311/2017, nº 216/2018 e nº 07/2019 - SEI nº 52402.000131/2017-14.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicado na RPI 2328, de 18/08/2015, em cumprimento à determinação judicial MM. Juíz da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas - Ofícios nº 311/2017, nº 216/2018 e nº 07/2019 - SEI nº 52402.000131/2017-14.

RPI 2511

19/02/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190000103 (04/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Devolução de prazo para regularização da adjudicação determinada judicialmente. Deve o adjudicante interpor petição de anotação de transferência de titularidade por outros motivos (serviço 349) e petição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (serviço 375) no prazo de 90 dias contados da publicação da anulação da extinção do registro, em cumprimento à determinação judicial MM. Juíz da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas - Ofícios nº 311/2017, nº 216/2018 e nº 07/2019 - SEI nº 52402.000131/2017-14.

RPI 2511

19/02/2019

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2328

18/08/2015

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 198/2013 - PROCESSO Nº 0114100-44.2005.5.04.0102 E PROCESSO INPI Nº 020637/2013.

RPI 2207

24/04/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - G GOTUZZO & CIA LTDA

RPI 1949

13/05/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1949

13/05/2008

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1439

21/07/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. BOMBRIL S/A (BR/SP) *INT. O PRÓPRIO

RPI 1280

13/06/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT O PRÓPRIO

RPI 1248

01/11/1994

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AIRES QUADROS VALENTE ME (BR/RS) * INT. O PRÓPRIO

RPI 1239

30/08/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1181

20/07/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" * INT. O PRÓPRIO

RPI 1164

23/03/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. O PROPRIO

RPI 1142

20/10/1992

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