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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

JUREMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

JUREMA
Processo INPI
5003270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180330332 (25/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A. Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
BRASFRIGO S/A
19.166.180/0001-04
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
7 de dezembro de 1965

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2552Caducidade03/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2537CaducidadeEsta publicação20/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2525Exigência28/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2505Caducidade08/01/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  6. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1887Renovação06/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1481Transferência25/05/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1343Transferência27/08/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1288Renovação08/08/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 790Renovação10/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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