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Dado oficial do INPI

JUREMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JUREMA

ST13

BR500000005003270

Classe

30

Pedido

005003270

Registro

005003270

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/65
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão07/12/75
  6. Extinto03/12/19

Registro concedido em 07/12/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

03/12/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

07/12/1965

Data de registro

07/12/1975

Data de expiração

07/12/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASFRIGO S/A

Representantes

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café. Ervas para infusão. Café. Ervas para infusão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2552

03/12/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180330332 (25/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A. Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190069976 (11/03/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BRASFRIGO S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Apresente documentos que comprovem as alegações de razões legítimas para o desuso da marca caducanda. Observe que a documentação apresentada não especifica os registros marcários a que se referem os processos, mencionando apenas segmentos distintos como de "enlatados", "milho", "ervilha" e "seleta de legumes".

RPI 2525

28/05/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180330332 (25/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A. Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2505

08/01/2019

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850170315547 (08/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A. Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Justificar legítimo interesse, conforme item 6.5.1 do manual de marcas

RPI 2452

02/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150032538 (09/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Brasfrigo S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

RPI 2375

12/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1887

06/03/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - UNILEVER N.V.

RPI 1886

27/02/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIAS GESSY LEVER LTDA

RPI 1481

25/05/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CICA S.A (BR-SP) * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1343

27/08/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1288

08/08/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 790

10/12/1985

Proteção contínua da sua marca

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