JUREMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190069976 (11/03/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BRASFRIGO S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Apresente documentos que comprovem as alegações de razões legítimas para o desuso da marca caducanda. Observe que a documentação apresentada não especifica os registros marcários a que se referem os processos, mencionando apenas segmentos distintos como de "enlatados", "milho", "ervilha" e "seleta de legumes".
Sobre a marca
- Titular
- BRASFRIGO S/A
- 19.166.180/0001-04
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 1965
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.