NIGER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190076326 (15/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DISTRIBIER EIRELI ME Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas embalagens de bebidas datadas demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190076326.
Sobre a marca
- Titular
- LEIPNER EMPREENDIMENTOS EIRELI
- 32.325.767/0001-87
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 1959
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2537PetiçãoEsta publicação20/08/2019
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.