NIGER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150027713 (09/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação da decisão recorrida.
Sobre a marca
- Titular
- LEIPNER EMPREENDIMENTOS EIRELI
- 32.325.767/0001-87
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 1959
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2440PetiçãoEsta publicação10/10/2017
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.