NIGER
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160072868 (11/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: AMBEV S/A.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160072874 (11/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: AMBEV S/A.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160072885 (11/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: AMBEV S/A.
Sobre a marca
- Titular
- LEIPNER EMPREENDIMENTOS EIRELI
- 32.325.767/0001-87
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 1959
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.