PETRAM ENGENHARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Desta forma diga se deseja prosseguir como marca de produto/serviço para assinalar produtos/serviços a serem prestados pela requerente. É necessário, portanto, que a especificação apresentada seja clara em relação ao que se deseja certificar - seja produto ou serviço. Portanto, pede-se que sejam cumpridas as seguintes exigências: 1) Reapresente especificação de modo que fique claro o que se deseja certificar. Por exemplo, "Certificação de serviços de engenharia"; "Certificação de canecas, camisas, artigos de vestuário". O modo como foi apresentada a especificação não é claro. 2) Reapresente documentação técnica que contenha, nos termos do art. 148 da LPI, "I - as
Sobre a marca
- Titular
- PETRAM ENGENHARIA LTDA
- 24.957.288/0001-55
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Republicação de pedido
- RPI nº 2536ExigênciaEsta publicação13/08/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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