Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
PETRAM ENGENHARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PETRAM ENGENHARIA LTDA
- 24.957.288/0001-55
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)