IPAS158
Concessão de registro
RPI 2605
08/12/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/12/2020 e em vigor até 08/12/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
P. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2605
08/12/2020
Deferimento do pedido
RPI 2602
17/11/2020
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Despachos de Republicação, Deferimento e Concessão publicados nas RPIs 2548 de 05/11/2019; 2561 de 04/02/2020 e 2572, de 22/04/2020, respectivamente, por erro formal, em razão da especificação publicada incorretamente.
RPI 2600
03/11/2020
Concessão de registro
RPI 2572
22/04/2020
Deferimento do pedido
RPI 2561
04/02/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190308833 (20/09/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PETRAM ENGENHARIA LTDA Procurador: PATRICIA BONETTI BERTUCCI Detalhes do despacho:Nomeado procurador PATRICIA BONETTI BERTUCCI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2548
05/11/2019
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Republicação devido a pedido de alteração da natureza de marca, de Marca de Certificação para Marca de Serviço.
RPI 2548
05/11/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Desta forma diga se deseja prosseguir como marca de produto/serviço para assinalar produtos/serviços a serem prestados pela requerente. É necessário, portanto, que a especificação apresentada seja clara em relação ao que se deseja certificar - seja produto ou serviço. Portanto, pede-se que sejam cumpridas as seguintes exigências: 1) Reapresente especificação de modo que fique claro o que se deseja certificar. Por exemplo, "Certificação de serviços de engenharia"; "Certificação de canecas, camisas, artigos de vestuário". O modo como foi apresentada a especificação não é claro. 2) Reapresente documentação técnica que contenha, nos termos do art. 148 da LPI, "I - as características do produto ou serviço objeto de certificação; e II - as medidas de controle que serão adotadas pelo titular". O documento aparenta ser um manual de identidade visual, não se enquadrando nos requisitos necessários para que seja considerado como medidas de controle de marca de certificação. 3) Caso tenha solicitado registro de marca de certificação de forma equivodaca, diga se deseja alterar a natureza da marca para marca de produto (para assinalar, por exemplo, "artigos de vestuários") ou para marca de serviço ("serviço de engenharia).
RPI 2536
13/08/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2521
30/04/2019
Marcas na classe 42
Proteção contínua da sua marca
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