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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

REI DA Safra AGROTECNOLOGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca REI DA Safra AGROTECNOLOGIA
Processo INPI
916573397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REI DA SAFRA COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA ME
32.267.690/0001-36
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
16 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2748Despacho05/09/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2571Nulidade14/04/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2511Publicação19/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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