Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
REI DA Safra AGROTECNOLOGIA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200074880 (10/03/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁLCOOL PARA USO DOMÉSTICO LTDA - EPP Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- REI DA SAFRA COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA ME
- 32.267.690/0001-36
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2571NulidadeEsta publicação14/04/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)