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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023

REI DA Safra AGROTECNOLOGIA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2748, 5 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
916573397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850200074880 (10/03/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁLCOOL PARA USO DOMÉSTICO LTDA - EPP Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
REI DA SAFRA COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA ME
32.267.690/0001-36
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
16 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2748DespachoEsta publicação05/09/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2571Nulidade14/04/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2536Deferimento13/08/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2511Publicação19/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)