FUNDAÇÃO Maria Cecilia Souto Vidigal
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme os procedimentos atualmente em vigor para exame de pedido de registro de marca, constantes no item 5.11.13 do Manual de Marcas, "os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. A autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalida
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL
- 60.690.419/0001-44
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 13 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2536ExigênciaEsta publicação13/08/2019
Exigência de mérito
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Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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