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Dado oficial do INPI

FUNDAÇÃO Maria Cecilia Souto Vidigal

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUNDAÇÃO Maria Cecilia Souto Vidigal

ST13

BR500000914501585

Classe

36

Pedido

914501585

Registro

914501585

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/18
  2. Publicação08/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/19
  5. Concessão24/12/19
  6. Vigente24/12/29

Registro concedido em 24/12/2019 e em vigor até 24/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/12/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

13/04/2018

Data de registro

24/12/2019

Data de expiração

24/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL

Representantes

Müller e Mazzonetto - MommaLawVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 36

Captação de fundos para caridade - [Informação em]Captação de fundos para caridade - [Consultoria em]Captação de fundos para caridade - [Assessoria em]Captação de fundos para caridadePatrocínio financeiro - [Informação em]Patrocínio financeiro - [Consultoria em]Patrocínio financeiro - [Assessoria em]Patrocínio financeiro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2555

24/12/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2551

26/11/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Conforme os procedimentos atualmente em vigor para exame de pedido de registro de marca, constantes no item 5.11.13 do Manual de Marcas, "os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. A autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade." E, ainda, "conforme estabelecido pelo inciso XV do art. 124 da LPI, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro como marca do nome civil, patronímico ou imagem de pessoa falecida." À luz do exposto, é formulada a terceira exigência, para que a sócia-fundadora da empresa requerente, Sra. Maria Cecilia Souto Vidigal (ou, se aplicável, seus herdeiros e sucessores de direito) apresente autorização expressa para registro de seu nome civil como marca.

RPI 2536

13/08/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Cumprimento de exigência não satisfatório, por meio da petição de nº 850190070098, na qual é anexada escritura de constituição da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal; sem, contudo, suprir os autos com documentação de autorização expressa para registro como marca do nome civil "Maria Cecília Souto Vidigal". Como a requerente é pessoa jurídica, não lhe assiste o direito personalíssimo. Dessa feita, é formulada nova exigência para que referida documentação seja apresentada pela própria titular de supracitado nome, a saber, a esposa do Sr. Gastão Eduardo, Dona Maria Cecília Souto Vidigal, ou pelos seus herdeiros.

RPI 2523

14/05/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2511

19/02/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2470

08/05/2018

Inteligência publicitária

Identificámos 25 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2020–2026). Marca com presença publicitária activa.

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • BAZAR FUNDÃO ACABAMENTOS EIRELI - EPP

    CNPJ 17.866.588/0001-63 · CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ

    21 filmes publicitários · 2014–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FUNDAÇÃO Maria Cecilia Souto Vidigal ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.