FUNDAÇÃO Maria Cecilia Souto Vidigal
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Cumprimento de exigência não satisfatório, por meio da petição de nº 850190070098, na qual é anexada escritura de constituição da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal; sem, contudo, suprir os autos com documentação de autorização expressa para registro como marca do nome civil "Maria Cecília Souto Vidigal". Como a requerente é pessoa jurídica, não lhe assiste o direito personalíssimo. Dessa feita, é formulada nova exigência para que referida documentação seja apresentada pela própria titular de supracitado nome, a saber, a esposa do Sr. Gastão Eduardo, Dona Maria Cecília Souto Vidigal, ou pelos seus herdeiros.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL
- 60.690.419/0001-44
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 13 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2523ExigênciaEsta publicação14/05/2019
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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