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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

IMOBILIÁRIA SIFRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
911290540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SIFRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
22.292.103/0001-05
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2546Registro22/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2474Sobrestamento05/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2389Oposição18/10/2016

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2376Publicação19/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)