Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
IMOBILIÁRIA SIFRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIFRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 22.292.103/0001-05
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)