Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
IMOBILIÁRIA SIFRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SIFRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 22.292.103/0001-05
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2546RegistroEsta publicação22/10/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)