Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
CLEANMAX
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180152106 (29/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): PAREXGROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- SIKA SA
- 33.081.704/0001-95
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2536Recurso providoEsta publicação13/08/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)