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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

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Processo INPI
900940573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180107745 (18/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EDITORA CONTATO VIP LTDA ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviço

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Sobre a marca

Titular
ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
44.597.052/0001-62
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
29 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2696Extinção06/09/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2682Recurso negado31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2682Recurso negado31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2554Recurso17/12/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2554Recurso17/12/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2536PetiçãoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento parcial da petição

  8. RPI nº 2516Exigência26/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2470Caducidade08/05/2018

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2373Despacho28/06/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  12. RPI nº 2373Despacho28/06/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  13. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2189Nulidade18/12/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  15. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 2135Deferimento06/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1995Oposição31/03/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  18. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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