IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2696
06/09/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/01/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2696
06/09/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190339981 (14/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: EDITORA CONTATO VIP LTDA ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida declaração de caducidade parcial.
RPI 2682
31/05/2022
Indeferimento da petição
Protocolo: 850180304269 (04/09/2018) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Titular(es): ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Com base no Artigo 2º da Resolução 178/2017, não ficou caracterizado evento imprevisto, alheio à vontade da parte.
RPI 2617
02/03/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190339981 (14/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): EDITORA CONTATO VIP LTDA ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.
RPI 2554
17/12/2019
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850180107745 (18/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EDITORA CONTATO VIP LTDA ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Decalcomania;Envelopes [papelaria];Folhetos;Marcadores de livros;Material escolar [papelaria];Papelão (Artigos de -);Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Calendário de folhas destacáveis;Cartazes [pôsteres];Caderno escolar;Bonecos para fins didáticos [material didático]; Retratos;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fotografias;Globos terrestres;Material didático [exceto aparelhos];Modelar (Materiais para -);Bilhetes;Blocos de notas [cadernos];Cartas [mapas];Cartões de felicitações;Lousas para escrever;Decalques;Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Blocos [papelaria];Calendários;Clipes para canetas;Clipes para papel;Enciclopédia;Cromos;Diagramas;Letreiros de papel ou cartão;Atlas;Blocos para desenho;Clipes de papel;Bilhete de papel ou de cartolina;Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas, exceto de tecido;Fichários para papéis soltos;Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico];Moldes para confecção de vestuário;Blocos para anotações;Brochuras;Cartas, cartões, etc *;Plantas [impressos];Suportes para canetas e lápis;Livro de bolso;Fitas de papel;Livros de canções [song books (Ingl.)];Mapas geográficos;Pastas [papelaria];Cartão postal;Cartões de participação [papelaria];Adesivo para álbum de figurinha;Decalque (Papel para -);Encadernação (Artigos para -);Envoltórios [papelaria];Fichas [papelaria];Papelaria (Artigos de -);Caderneta de nota. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Prospectos;Representações gráficas; Boletim informativo; Reproduções gráficas; Revistas em quadrinhos;Livro cartonado; Gravuras; Imagens [representações gráficas];Jornais; Livro didático;Recortes (Álbuns de -);Revistas [periódicos];Testes, exercícios ou provas de inteligência (material impresso);Encadernações;Gráficas (Reproduções -);Impresso (Material -);Impressos [gravuras];Livros para escrever ou desenhar; Circulares;Cartão com imagem e mensagem impressa;Publicações impressas; Fotogravuras;Impressas (Publicações -);Manuais [impressos];Álbuns;Almanaques; Desenhos impressos; Livros;Diário;Dicionário; Catálogos;Anuário;Compilação de obra literária;Agenda;Periódicos; Livro encadernado;Livro litúrgico;Cromolitografias. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve resposta à exigência para comprovação de uso de marca para todos os serviços requeridos.
RPI 2536
13/08/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180192929 (06/07/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os produtos: ?Decalcomania;Envelopes [papelaria];Folhetos;Marcadores de livros;Material escolar [papelaria];Papelão (Artigos de -);Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Calendário de folhas destacáveis;Cartazes [pôsteres];Caderno escolar;Bonecos para fins didáticos [material didático]; Retratos;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fotografias;Globos terrestres;Material didático [exceto aparelhos];Modelar (Materiais para -);Bilhetes;Blocos de notas [cadernos];Cartas [mapas];Cartões de felicitações;Lousas para escrever;Decalques;Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Blocos [papelaria];Calendários;Clipes para canetas;Clipes para papel;Enciclopédia;Cromos;Diagramas;Letreiros de papel ou cartão;Atlas;Blocos para desenho;Clipes de papel;Bilhete de papel ou de cartolina;Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas, exceto de tecido;Fichários para papéis soltos;Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico];Moldes para confecção de vestuário;Blocos para anotações;Brochuras;Cartas, cartões, etc *;Plantas [impressos];Suportes para canetas e lápis;Livro de bolso;Fitas de papel;Livros de canções [song books (Ingl.)];Mapas geográficos;Pastas [papelaria];Cartão postal;Cartões de participação [papelaria];Adesivo para álbum de figurinha;Decalque (Papel para -);Encadernação (Artigos para -);Envoltórios [papelaria];Fichas [papelaria];Papelaria (Artigos de -);Caderneta de nota?, requeridos na especificação, sob pena de caducidade parcial da marca. Tendo em vista que não houve comprovação de marca para esses ou produtos afins.
RPI 2516
26/03/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180107745 (18/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: EDITORA CONTATO VIP LTDA ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
RPI 2470
08/05/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160139084 (29/06/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Companhia de Canetas Compactor Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2404
31/01/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120033769 (15/03/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FLUMINENSE INDUSTRIAL LTDA Procurador: CGM ASSESSORIA LTDA.
RPI 2373
28/06/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
RPI 2263
20/05/2014
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120032207 (visualizar no Portal INPI), de 13/03/2012 - Pet.Eletrônica: 850120033769 (visualizar no Portal INPI), de 15/03/2012
RPI 2189
18/12/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2141
17/01/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2135
06/12/2011
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810080150884 (visualizar no Portal INPI), de 13/10/2008
RPI 1995
31/03/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1962
12/08/2008
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