SUL AMÉRICA CHECK-AUTO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824255844
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- Sul América S.A.
- 29.978.814/0001-87
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10- RPI nº 2536ExtinçãoEsta publicação13/08/2019
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Cancelamento de ofício de registro de marca
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.