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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2002

SUL AMÉRICA CHECK-AUTO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1630, 2 de abril de 2002NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

SUL AMÉRICA CHECK-AUTO
Processo INPI
824255844
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
Sul América S.A.
29.978.814/0001-87
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2505Recurso provido08/01/2019

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2379Nulidade09/08/2016

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1873Deferimento28/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1649Publicação13/08/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1630PublicaçãoEsta publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.