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Dado oficial do INPI

SUL AMÉRICA CHECK-AUTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUL AMÉRICA CHECK-AUTO

ST13

BR500000824255844

Classe

36

Pedido

824255844

Registro

824255844

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/01
  2. Publicação02/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/06
  5. Concessão17/04/07
  6. Extinto13/08/19

Registro concedido em 17/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

13/08/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

27/12/2001

Data de registro

17/04/2007

Data de expiração

17/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

Sul América S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de seguros, a saber, benefício concedido aos segurados da sul américa consistindo no direito à realização de "check-ups" gratuitos de veículos em oficinas referenciadas pela sul américa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2536

13/08/2019

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850160225984 (10/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Sul América S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

RPI 2505

08/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160223832 (06/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Sul América S.A.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160225984 (10/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Sul América S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2450

19/12/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160175495 (11/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Sul América Companhia Nacional de Seguros Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2382

30/08/2016

IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Detalhes do despacho: Cancelado devido ao deferimento da petição 810100281040 de 25/01/2010.

RPI 2379

09/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1893

17/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1873

28/11/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.

RPI 1649

13/08/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1630

02/04/2002

Proteção contínua da sua marca

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