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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

OFTALMOPHARMA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca OFTALMOPHARMA
Processo INPI
818679867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
OFTALMOPHARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
00.192.190/0001-96
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
7 de agosto de 1995

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2536ExtinçãoEsta publicação13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2471Renovação15/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2468Recurso provido24/04/2018

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2280Despacho anulado16/09/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 2071Arquivamento14/09/2010

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  8. RPI nº 2026Exigência03/11/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1988Petição10/02/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1654Transferência17/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1434Registro16/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1420Deferimento10/03/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1377Oposição22/04/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 1358Despacho10/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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OFTALMOPHARMA, Extinção na RPI nº 2536 | TrademarkIQ