IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2536
13/08/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/06/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2536
13/08/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800080076000 (29/05/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1) Titular: OFTALMOPHARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2471
15/05/2018
Recurso provido (outros)
Protocolo: 810100356567 (07/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de petição (333.4) (spv) Titular: OFTALMOPHARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o arquivamento da petição nº 810090271386, de 18/12/2009, para que seja dado prosseguimento ao exame do pedido de prorrogação levando-se em consideração os esclarecimentos prestados.
RPI 2468
24/04/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 810100356567 (07/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de petição (333.4) (spv) Requerente: OFTALMOPHARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2291
02/12/2014
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Extinção publicada na RPI 2270 de 08/07/2014 tendo em vista existência de petição de recurso contra arquivamento da petição de prorrogação.
RPI 2280
16/09/2014
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2270
08/07/2014
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET. WB 810090271386, DE 18/12/2009, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA
RPI 2071
14/09/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981.
RPI 2026
03/11/2009
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PROTOCOLO ELETRÔNICO DE PRORROGAÇÃO E DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO INPI/WB N° 800070099185, DE 04/06/2007, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 C/C O PARÁGRAFO 1º DO ART. 133 DA LPI.
RPI 1988
10/02/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1654
17/09/2002
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1434
16/06/1998
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1420
10/03/1998
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON OPHTHALMOFARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA (BR/RJ) *INT. ICAMP ASSESS EMPRES S/C
RPI 1377
22/04/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1358
10/12/1996
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