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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2010

OFTALMOPHARMA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivada a petição indicada..
ArquivamentoRPI nº 2071, 14 de setembro de 2010MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818679867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET. WB 810090271386, DE 18/12/2009, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
OFTALMOPHARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
00.192.190/0001-96
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
7 de agosto de 1995

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2471Renovação15/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2468Recurso provido24/04/2018

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2280Despacho anulado16/09/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 2071ArquivamentoEsta publicação14/09/2010

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  8. RPI nº 2026Exigência03/11/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1988Petição10/02/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1654Transferência17/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1434Registro16/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1420Deferimento10/03/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1377Oposição22/04/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 1358Despacho10/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.