Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
Processo nº 917219481
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA ROSA BERGONZINI DA COSTA- 33070347827
- 32.781.960/0001-22
- Data de depósito
- 29 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2535ArquivamentoEsta publicação06/08/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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