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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

Processo nº 917219481

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2527, 11 de junho de 2019MistaPedido considerado inexistenteClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 917219481
Processo INPI
917219481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a imagem da marca contendo somente os elementos nominativos que desejar registrar, porém sem alteração no design. Endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
JULIANA ROSA BERGONZINI DA COSTA- 33070347827
32.781.960/0001-22
Data de depósito
29 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2535Arquivamento06/08/2019

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  2. RPI nº 2527ExigênciaEsta publicação11/06/2019

    Exigência formal

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Processo nº 917219481, Exigência na RPI nº 2527 | TrademarkIQ