Processo nº 917219481
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a imagem da marca contendo somente os elementos nominativos que desejar registrar, porém sem alteração no design. Endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA ROSA BERGONZINI DA COSTA- 33070347827
- 32.781.960/0001-22
- Data de depósito
- 29 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
- RPI nº 2527ExigênciaEsta publicação11/06/2019
Exigência formal
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