06/08/2019
RPI 2535
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
IPAS112
Brasil917219481
JULIANA ROSA BERGONZINI DA COSTA- 33070347827
O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
2 publicações encontradas
06/08/2019
RPI 2535
IPAS112
11/06/2019
RPI 2527
IPAS005
Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo somente os elementos nominativos que desejar registrar, porém sem alteração no design. Endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
Outras marcas de JULIANA ROSA BERGONZINI DA COSTA- 33070347827