PIO WESTIN IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000393 (10/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5049084-80.2018.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ // Processo SEI/INPI nº 52402.004114/2019-18 ? Anotação e Publicação de Sentença, nos termos do Art. 175 §2º LPI. // ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro n° 910.992.657, para a marca mista ?PIO WESTIN IMÓVEIS?, na classe internacional 36, de titularidade da [Ré], bem como condenar a empresa Ré a abster-se, em definitivo, de fazer uso da expressão ?WESTIN?, ou de qualquer outra que com ?WESTIN? se confunda, para assinalar serviços cobertos pela classe internacional 36 e afins, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de descumprimento. Revogo a decisão proferida no evento 8, CONCEDENDO A TUTELA DE URGÊNC
Sobre a marca
- Titular
- PIO WESTIN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME
- 07.472.961/0001-48
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2535JudicialEsta publicação06/08/2019
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)