PIO WESTIN IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000393 (10/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Decisão Judicial Transitada em Julgado - Ação Ordinária n° 5049084-80.2018.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ // Processo SEI/INPI nº 52402.004114/2019-18. Sentença de mérito transitada em julgado, que em seu dispositivo: [Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro n° 910.992.657, para a marca mista ?PIO WESTIN IMÓVEIS?, na classe internacional 36, de titularidade da [Ré], bem como condenar a empresa Ré a abster-se, em definitivo, de fazer uso da expressão ?WESTIN?, ou de qualquer outra que com ?WESTIN? se confunda, para assinalar serviços cobertos pela classe internacional 36 e afins, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)]
Sobre a marca
- Titular
- PIO WESTIN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME
- 07.472.961/0001-48
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2607JudicialEsta publicação22/12/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)