IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190000393 (10/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Decisão Judicial Transitada em Julgado - Ação Ordinária n° 5049084-80.2018.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ // Processo SEI/INPI nº 52402.004114/2019-18. Sentença de mérito transitada em julgado, que em seu dispositivo: [Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro n° 910.992.657, para a marca mista ?PIO WESTIN IMÓVEIS?, na classe internacional 36, de titularidade da [Ré], bem como condenar a empresa Ré a abster-se, em definitivo, de fazer uso da expressão ?WESTIN?, ou de qualquer outra que com ?WESTIN? se confunda, para assinalar serviços cobertos pela classe internacional 36 e afins, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)]
RPI 2607
22/12/2020