UNIQUE PLUS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820212709
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190187614 (17/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190214918 (10/07/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): YOUNIQUE, LLC Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
- 19.896.739/0001-51
- Procurador ou escritório
- C. Marcas
- Data de depósito
- 17 de setembro de 1997
Histórico de despachos
16Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2535PetiçãoEsta publicação06/08/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2535PetiçãoEsta publicação06/08/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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