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Dado oficial do INPI

UNIQUE PLUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNIQUE PLUS

ST13

BR500000820212709

Classe

3

Pedido

820212709

Registro

820212709

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/97
  2. Publicação13/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/07
  5. Concessão09/12/08
  6. Extinto09/12/28

Registro concedido em 09/12/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

31/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

17/09/1997

Data de registro

09/12/2008

Data de expiração

09/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

Representantes

C. MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e higiene e artigos de toucador incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190254686 (09/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2682

31/05/2022

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800210306637 (08/09/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2650

19/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210246518 (15/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Cedente: C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA [BR] Cessionário: UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

RPI 2637

20/07/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190254686 (09/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2561

04/02/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190214918 (10/07/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): YOUNIQUE, LLC Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2535

06/08/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180029565 (02/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): YOUNIQUE, LLC Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2527

11/06/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180120141 (30/04/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca sem alteração do seu caráter distintivo original, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.

RPI 2513

06/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180492702 (28/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

RPI 2501

11/12/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180029565 (02/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: YOUNIQUE, LLC Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18120032827 (03/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Cessionário: C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

RPI 2324

21/07/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2187

04/12/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1979

09/12/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1912

28/08/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED(S): 819173371, 819851280, 819851361

RPI 1489

20/07/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT JOEL FREITAS DA SILVA

RPI 1412

13/01/1998

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